Já passou, já passou...
Texto de Marcio R. Castro
Prestes a completar oito anos de sua extinção, a Lei do Passe ainda sobrevive em um ambiente inusitado: as redações esportivas. É impressionante o número de jornalistas que continua usando o termo "passe" como se ele ainda existisse.
Outra parte, talvez influenciada pelo juridiquês esportivo, começou a usar expressões como "Direitos Federativos" e "Direitos Econômicos". Apesar das novas alcunhas, nem todos que as usam diferenciam uma era de outra. Aqueles que diferenciam, pouco explicam para o seu público o que significam os termos, deixando os torcedores desinformados e confusos.
Talvez isso se dê porque os jogadores, no geral, pouco se emanciparam (apenas trocaram de donos, antes os clubes, agora os empresários). Na prática, continuam sendo tratados como mera mercadoria, o que faz com que muitos jornalistas se mantenham indiferentes à questão. Obviamente, não se justifica. Mesmo que os jogadores não tenham percebido, as regras do jogo mudaram totalmente. E cabe aos jornalistas destrinchar a matéria e informar com precisão aos torcedores.
Ainda mais porque o cenário de hoje é bem simples: os jogadores mantêm contrato com um clube. Para que qualquer uma das partes o rompa, é estipulada uma multa. Com o pagamento da multa, ou com um acerto entre os lados, o contrato é rescindido, e o jogador está livre para assinar com outra equipe.
E os tais dos "Direitos Federativos", o que são? Nada mais do que uma forma empolada de falar "sob contrato". O clube que tem sob contrato um jogador é o detentor de seus direitos federativos.
Mas e os "Direitos Econômicos"? Afinal, sempre ouvimos que o jogador tal é 30% do clube, 50% do grupo "x" e 20% do empresário, certo? Para começar, o jogador não é de ninguém (mais um resquício dos tempos do passe). No mais, direitos econômicos simplesmente não existem de forma concreta, são um tanto virtuais.
A relação primordial é estabelecida apenas entre clube e jogador. Acontece que o jogador também pode assinar com um empresário, que recebe para representá-lo, negociar salários, estabelecer contratos publicitários e outros tantos.
Numa negociação, o clube oferece ao jogador R$ 50.000,00. O jogador e seu empresário querem R$ 120.000,00. O clube não pode pagar. Já que não pode, tudo bem, o salário fica por R$ 50.000,00. Porém, numa eventual negociação com outro clube, 40% do valor recebido ficam com o jogador (na verdade, para o empresário). Esse acerto geral e seus pormenores podem estar no contrato entre jogador e empresário, como pagamento pelos serviços prestados, ou num outro contrato entre clube e empresário, com repasse direto. O que era um acordo bilateral se torna uma triangulação.
Pronto, é daí que surgiu a expressão "direitos econômicos". No caso acima, 60% para o clube, 40% para o jogador e seu empresário. O rateio pode ser mais complicado, com outros empresários, procuradores, grupos de investidores e até pipoqueiros de porta de estádio, sabe-se lá, mas o desenho é esse.
Mas por que eu afirmo que direitos econômicos não existem concretamente, então? Porque se o contrato estipulado entre clube e jogador for cumprido até o seu final não há pagamento de multa rescisória e ninguém ganha nada. Ou seja, empresário, grupo e pipoqueiro não têm direito econômico nenhum. Tudo depende de uma eventual negociação.
Mesmo agora, em que grupos investidores e que administram fundos econômicos criam seus próprios clubes (caso do Desportivo Brasil, da Traffic) para manter jogadores contratados e emprestados a outras equipes, nada impediria que um atleta cumprisse seu contrato até o fim e fosse embora "de graça".
Não vai acontecer, é claro, já que não seria interessante para ninguém. Mas o exemplo vale para esquecermos denominações vazias e passarmos a usar algo mais simples, objetivo e elucidativo: "o jogador está sob contrato com o Taubaté. No caso de uma negociação, foi acertado entre as partes que 50% do valor fica com o clube, 30% com o empresário fulano e 20% com o procurador beltrano. E a propósito, não existe mais o passe".






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